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O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou em 8 de setembro de 2026 a Resolução CMN nº 5.340, assinada em 4 de setembro, que autoriza instituições financeiras a criar linhas de crédito rural para liquidar ou amortizar operações de produtores e cooperativas. A adesão depende da conveniência e da decisão de cada instituição financeira.
A primeira linha alcança dívidas prorrogadas no âmbito da Resolução CMN nº 5.330 que entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias por falta de formalização da composição, além de operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026 cujo vencimento ocorreu entre 15 de agosto de 2026 e a data de publicação da nova resolução. A contratação deve ser feita até 12 de novembro de 2026.
A segunda linha usa recursos livres não controlados ou direcionados não controlados e pode abranger operações de custeio, comercialização e industrialização, além de parcelas de operações de investimento, conforme os períodos de contratação, vencimento e inadimplência definidos na resolução. São incluídas operações do Pronaf, do Pronamp e de outras linhas de crédito rural, inclusive as contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais.
Podem ser beneficiários produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária que tenham registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para a safra ou atividade financiada. A perda deve ter sido causada por eventos climáticos extremos ou pela redução dos preços de comercialização dos produtos financiados e precisa ser comprovada por laudo de profissional habilitado.
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Nessa linha, as taxas são negociadas entre as partes, o prazo de reembolso é de até oito anos e a primeira parcela de amortização do principal vence dois anos após a contratação. O prazo para contratar também termina em 12 de novembro de 2026, e o risco da operação é das instituições financeiras.
A resolução ainda determina que operações dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Nordeste (FNE), do Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO) renegociadas conforme a legislação aplicável tenham a classificação de risco avaliada como nova operação. Essas renegociações devem ser realizadas até 31 de outubro de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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