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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou em 15 de setembro de 2026 o Despacho nº 43, assinado no dia anterior, com protocolos de ICMS celebrados entre estados e o Distrito Federal. Os atos tratam de substituição tributária, operações destinadas à exportação e regras específicas para diferentes setores.
O Protocolo ICMS nº 90 inclui Rio Grande do Sul e Santa Catarina nas regras do Protocolo nº 64/2015, que prevê tratamento diferenciado para remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica, com suspensão do ICMS, para formação de lotes e posterior exportação. O ato também acrescenta a Petróleo Brasileiro S/A — Petrobrás ao anexo de estabelecimentos autorizados e condiciona, no caso de Santa Catarina, a operação ao cadastramento prévio do remetente na Secretaria da Fazenda estadual.
A publicação revoga ou altera protocolos de substituição tributária em vários segmentos. Entre os atos, os Protocolos nº 92, 94 e 95 revogam regras sobre materiais elétricos e peças; o nº 93 exclui São Paulo do protocolo interestadual sobre autopeças; e os nº 98, 99, 101, 102 e 104 alteram regras para produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática. Também há revogações relativas a ferramentas e bicicletas, entre outros produtos.
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Os Protocolos nº 92 a 118, com exceção do nº 91, preveem produção de efeitos a partir de 1º de outubro de 2026. O conjunto inclui ainda a exclusão de Tocantins das regras sobre sorvetes (Protocolo nº 119), uma alteração nas operações com água mineral destinadas ou originadas de Alagoas (nº 120), a prorrogação até 31 de dezembro de 2032 de regras para operações integradas de aves e suínos entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina (nº 121) e mudanças nas regras para armazém geral não alfandegado no Espírito Santo (nº 123).
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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