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A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), do Conselho Nacional de Política Fazendária, publicou em 11 de setembro de 2026 o Ato COTEPE/ICMS nº 90, assinado em 9 de setembro, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 57/2019, sobre o credenciamento de contribuintes que operam por meio de gasodutos.
O ato determina que carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural deverão se credenciar por meio de manifestação expressa junto às Secretarias Estaduais de Fazenda, Receita e Tributação, conforme a cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19, de 3 de julho de 2026.
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A concessão do credenciamento passa a presumir a existência de todos os requisitos técnicos e operacionais pelo contribuinte. O ato entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União, mas os efeitos do cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 19/2026 e do descredenciamento começam em 1º de outubro de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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