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A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) publicou em 10 de setembro de 2026 o Ato COTEPE/ICMS nº 88, assinado em 9 de setembro, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 2/2020. A norma atualiza a relação de contribuintes de gás natural credenciados pelas unidades federadas.
O ato passa a abranger carregadores, comercializadores e transportadores de gás natural que operam por meio de gasodutos. A relação reúne contribuintes credenciados pelas Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças, Receita ou Tributação das unidades federadas relacionadas na cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 19/2026.
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Esses contribuintes poderão utilizar o tratamento diferenciado previsto no ajuste, desde que estejam credenciados pelas respectivas unidades federadas. O ato entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir de 1º de outubro de 2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
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