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O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) publicou, na edição de 14 de setembro de 2026 do Diário Oficial da União, Ajustes SINIEF aprovados na 202ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de setembro. As normas tratam de condomínios de armazenagem para produtores rurais e de especificações técnicas de documentos fiscais eletrônicos.
O Ajuste SINIEF nº 28 prevê que, a critério da unidade federada, produtores rurais contribuintes do ICMS podem formar condomínios de armazenagem, chamados depósitos compartilhados. Eles devem ser constituídos em modelos societários registrados em junta comercial, sem prestação de serviços de armazenagem a terceiros ou industrialização. Apenas os condôminos podem usar as instalações.
O ajuste se aplica às operações internas de remessa para armazenagem e de retorno. Na remessa, o produtor rural deve emitir NF-e com o CFOP 5.905 e, no retorno da mercadoria, o condomínio deve emitir NF-e com o CFOP 5.906. Em caso de venda, há previsão de retorno simbólico pelo condomínio, com NF-e própria, seguido da venda pelo produtor rural.
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Os demais ajustes atualizam regras e especificações técnicas de documentos fiscais eletrônicos. Entre os documentos alcançados estão a NF-e, o Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e), a Guia de Transporte de Valores Eletrônica (GTV-e), o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) e a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e). As alterações remetem à definição de critérios de integração entre os portais das Secretarias de Fazenda e os sistemas das empresas emissoras nos respectivos Manuais de Orientação do Contribuinte.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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