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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou, em 22 de setembro de 2026, soluções de consulta sobre a incidência de tributos federais em benefícios fiscais concedidos pelo estado de Pernambuco. A Solução de Consulta nº 175 trata do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (Prodepe-Importação) e do Programa de Estímulo à Atividade Portuária (PEAP). O ato foi assinado em 18 de setembro.
Segundo a Receita, os benefícios recebidos por empresas que realizam importações por conta e ordem de terceiros são receitas de titularidade definitiva dessas empresas e configuram subvenções para custeio ou operação. Por isso, estão sujeitos ao IRPJ no regime de apuração pelo lucro real; à CSLL no regime baseado no resultado ajustado; e ao PIS/Pasep e à Cofins no regime não cumulativo. O entendimento vale para benefícios recebidos antes ou a partir da vigência da Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023.
A Solução de Consulta nº 176 definiu que a atividade de monitoramento de vias, com fornecimento e instalação de equipamentos e sistemas informatizados para fiscalização de trânsito, não é serviço de segurança privada. De acordo com o ato, a atividade não está sujeita à regulamentação da Polícia Federal e se submete aos regimes não cumulativos do PIS/Pasep e da Cofins.
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A publicação também reúne a Solução de Consulta nº 179, que trata da tributação do ressarcimento do crédito-prêmio de IPI decorrente de decisão judicial definitiva, e a nº 178, sobre contribuição previdenciária patronal em situações específicas de empresas do Simples Nacional.
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