Presidência sanciona lei que inclui natureza entre direitos de crianças e adolescentes
A Presidência da República sancionou e publicou nesta quarta-feira (23/09/2026) a Lei nº 15.512/2026, que estabelece princípios e diretrizes para efetivar, com absoluta prioridade, o direito de crianças e adolescentes à natureza. A lei foi assinada em 22 de setembro de 2026.
A norma define esse direito como o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre em contato com a natureza, a educação baseada na natureza e o estabelecimento de vínculos socioafetivos com esses espaços. Também prevê prioridade para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade social.