Presidência sanciona lei que aumenta penas para furto de combustíveis e cria novos crimes
A Presidência da República sancionou, em 22 de setembro de 2026, a Lei nº 15.517, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23). A norma altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para tratar de furto e roubo de petróleo e derivados, gás natural, combustíveis — inclusive biocombustíveis — e óleos lubrificantes retirados de instalações de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e unidades de transporte em qualquer modal.
Para o furto desses produtos, a lei estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa. A pena pode ser aumentada em um terço se o crime envolver, entre outras hipóteses, destruição ou rompimento de obstáculo, concurso de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou participação de ocupante de cargo, emprego ou função pública. O aumento é de dois terços quando o furto resultar em suspensão ou paralisação das atividades do estabelecimento, desabastecimento, incêndio, poluição efetiva ou potencial ao meio ambiente, lesão corporal grave ou morte.