Presidência da República estende até 2031 incentivos fiscais para Pronon e Pronas/PCD
A Presidência da República publicou, em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.513/2026, que prorroga a possibilidade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A lei altera a Lei nº 12.715/2012.
Sancionada em 22 de setembro de 2026 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, a nova lei permite que pessoas jurídicas, na qualidade de incentivadoras, deduzam do imposto sobre a renda valores correspondentes a doações e patrocínios feitos diretamente para ações e serviços dos dois programas até o ano-calendário de 2031.