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A Presidência da República publicou, nesta quarta-feira (23/09/2026), uma série de despachos assinados pelo Vice-Presidente da República, no exercício da Presidência, que comunicam o veto parcial a diversos Projetos de Lei. Os atos, assinados em 22 de setembro de 2026, encaminham ao Congresso Nacional as justificativas para a rejeição de trechos específicos de propostas legislativas.
Entre os vetos, destaca-se o Projeto de Lei nº 2.525/2024, que trata do atendimento a vítimas de violência. O dispositivo vetado determinava o envio automático de laudos médicos às autoridades, o que a Presidência considerou inconstitucional por violar a privacidade e o sigilo profissional da vítima. Também foi vetado um trecho do Projeto de Lei nº 2.269/2026, referente ao Programa de Bolsa de Iniciação à Docência (Pibid), por restringir a gestão orçamentária da União ao vedar o contingenciamento de despesas.
Outras decisões incluíram o veto a trechos do Projeto de Lei nº 1.482/2019, sobre crimes contra combustíveis, e do Projeto de Lei nº 1.675/2023, que regulamenta a atividade de psicopedagogia. No caso da psicopedagogia, o governo argumentou que as regras propostas poderiam restringir o acesso a atendimentos nas redes de educação e saúde.
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As decisões agora seguem para apreciação dos membros do Congresso Nacional, que poderão manter ou derrubar os vetos presidenciais.
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