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A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou em 24 de setembro de 2026 a Circular nº 90, que inicia a revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de magnésio metálico em formas brutas, classificadas nos subitens 8104.11.00 e 8104.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da China. A circular é datada de 23 de setembro de 2026.
A revisão avaliará se a extinção do direito antidumping levaria, muito provavelmente, à continuação ou à retomada do dumping e do dano dele decorrente à indústria doméstica. Para o início do procedimento, a SECEX concluiu que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento chinês de magnésio metálico, considerando evidências de que o setor recebe tratamento diferenciado do governo, sofre intervenção por meio de subsídios e está sujeito à interferência estatal nas empresas.
Para apurar o valor normal, a autoridade adotou o preço do produto similar nos Estados Unidos como referência de um terceiro país de economia de mercado. Produtores, exportadores ou a peticionária poderão se manifestar sobre essa escolha ou propor outro país no prazo improrrogável de 70 dias contados do início da revisão.
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A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping considerou o período de abril de 2025 a março de 2026. A revisão deverá ser concluída em dez meses contados do início, com possibilidade de prorrogação por até dois meses em circunstâncias excepcionais. As medidas antidumping previstas na Resolução GECEX nº 253, de 24 de setembro de 2021, permanecerão em vigor durante o procedimento.
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