A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Portaria Secex nº 522, de 14 de julho de 2026. O ato estabelece critérios para a alocação da cota de importação prevista na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 759, de 16 de julho de 2025.
O Anexo Único da portaria regula a importação de células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis (código NCM 8541.43.00) para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5 MW. A cota global para o período é de US$ 403.200.000,00 (FOB), com vigência de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027 e alíquota de importação de 9,6%. A cota máxima inicial por empreendimento fica limitada a US$ 8.000.000,00 (FOB).
Para concorrer à cota, os importadores devem solicitar as licenças por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único Siscomex. O exame dos pedidos seguirá a ordem de registro. O importador deverá preencher o campo "Detalhamento Complementar do Produto" com a descrição do "Ex" prevista no anexo, além de detalhes da mercadoria.
Nas "Informações Adicionais" do pedido de LPCO, deverão constar: o nome do empreendimento; o nome do empreendedor; o Código Único de Empreendimento de Geração (CEG); e o número e a data de publicação do ato administrativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que outorgou o empreendimento. Se o importador não for o empreendedor, será necessário apresentar contrato ou instrumento equivalente que comprove o vínculo entre importador, empreendedor e empreendimento, juntamente com o registro do pedido.
A portaria prevê que, após atingida a cota máxima inicial de cada empreendimento, novas licenças só serão concedidas após o desembaraço aduaneiro das mercadorias já liberadas e limitadas ao volume desembaraçado. A inclusão de mais de um empreendimento no mesmo pedido de LPCO é vedada. Se houver esgotamento da cota global, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) deixará de emitir novas licenças, mesmo que já existam pedidos registrados.
Excepcionalmente, quando houver comprovada impossibilidade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP), a Licença de Importação (LI) poderá ser solicitada pelo módulo Siscomex Importação LI, sujeita aos mesmos critérios de distribuição. A portaria entrou em vigor na data de sua publicação e será revogada ao fim da vigência da cota regulamentada.