Secretaria de Comércio Exterior fixa critérios para cota de importação de células fotovoltaicas
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15) a Portaria Secex nº 522, de 14 de julho de 2026. O ato estabelece critérios para a alocação da cota de importação prevista na Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (GECEX) nº 759, de 16 de julho de 2025.
O Anexo Único da portaria regula a importação de células fotovoltaicas montadas em módulos ou painéis (código NCM 8541.43.00) para utilização em centrais geradoras com potência superior a 5 MW. A cota global para o período é de US$ 403.200.000,00 (FOB), com vigência de 16 de julho de 2026 a 15 de julho de 2027 e alíquota de importação de 9,6%. A cota máxima inicial por empreendimento fica limitada a US$ 8.000.000,00 (FOB).