Em 7 de julho de 2026, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou a Circular nº 56, iniciando investigação de prática de dumping nas exportações de sorbitol líquido e cristalino provenientes da China e da Índia, bem como a análise de dano à indústria doméstica. O procedimento está registrado nos processos SEI nº 19972.002402/2025-46 (Restrito) e 19972.002401/2025-00 (Confidencial).
A petição foi apresentada pela empresa Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda., que representa 100 % da produção nacional de sorbitol. Os governos da China e da Índia foram notificados por meio de ofícios das suas embaixadas. A investigação considerará o período de julho de 2024 a junho de 2025 para identificar práticas de dumping e o intervalo de julho de 2020 a junho de 2025 para avaliar eventuais danos ao setor interno.
A circular estabelece que as partes interessadas têm prazo de vinte dias, contados da data de publicação, para solicitar habilitação nos processos SEI citados. O valor normal do produto será calculado com base no preço de um terceiro país de economia de mercado, adotando a Índia como referência, conforme previsto no Decreto nº 8.058/2013.
A medida visa proteger a indústria química nacional, que depende do sorbitol em diversas aplicações, como alimentos, farmacêuticos e cosméticos. Caso sejam confirmadas práticas de dumping, poderão ser adotadas medidas de defesa comercial, como a aplicação de antidumping, impactando importadores e consumidores de produtos que utilizam o sorbitol.