Portaria SECEX nº 481/2026 define regras de alocação de cotas de importação de produtos químicos e alimentícios
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou, em 7 de abril de 2026, a Portaria nº 481, que estabelece os critérios para a alocação de cotas de importação de produtos químicos e alimentícios, conforme a Resolução do Comitê‑Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior nº 874.
Os pedidos de licença de importação deverão ser feitos no módulo LPCO Importação do Portal Único Siscomex, sendo analisados pela ordem de registro. Quando a cota global de um produto for esgotada, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) deixará de emitir novas licenças, mesmo que haja pedidos já registrados.
A portaria fixa cotas específicas, como 450 mil toneladas de dicloroetileno (NCM 2903.15.00), 1,464 toneladas de preparações alimentícias para fórmulas infantis (NCM 2106.90.90) e 880 toneladas de tintas pretas de impressão (NCM 3215.11.00), com limite inicial de 30 toneladas por empresa. Outros itens, como tintas de impressão (NCM 3215.19.00) e cera artificial (NCM 3404.90.19), têm limites máximos iniciais de 40 e 186 toneladas por empresa, respectivamente.
Em casos excepcionais, quando a Declaração Única de Importação (Duimp) não puder ser utilizada, o importador pode solicitar Licença de Importação (LI) pelo módulo Siscomex Importação LI, obedecendo aos mesmos critérios de distribuição. A portaria entra em vigor na data de sua publicação e será revogada ao término da vigência das cotas estabelecidas.
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A medida visa garantir a distribuição ordenada dos produtos essenciais, evitar desabastecimentos e proporcionar maior transparência ao processo de importação, impactando importadores, indústrias e consumidores finais.