Portaria altera cotas de importação para veículos híbridos e elétricos desmontados até janeiro de 2026
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) publicou a Portaria nº 458/2025, que modifica as regras de importação para veículos híbridos e elétricos que chegam ao país em formato desmontado. A medida atualiza as cotas globais para a entrada desses bens com alíquota de Imposto de Importação (II) zerada, conforme estabelecido em regulamentação anterior.
As novas cotas, válidas de 1º de agosto de 2025 a 31 de janeiro de 2026, totalizam um valor de referência de US$ 463 milhões (FOB) distribuídos em três categorias de NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). A maior cota, US$ 281 milhões, destina-se a veículos híbridos que podem ser carregados externamente (NCM 8703.60.00).
A distribuição das cotas globais segue um modelo misto: 90% do total será distribuído de forma proporcional entre os importadores, e os 10% restantes serão alocados por ordem de registro de licença de importação. O documento também estabelece limites máximos de cota por empresa para cada categoria.
Esta publicação é relevante para o setor automotivo e para os consumidores, pois define os limites quantitativos para a entrada de componentes de veículos elétricos e híbridos com isenção tarifária durante o segundo semestre de 2025, impactando a oferta e o planejamento estratégico das empresas importadoras.