A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 8 de julho de 2026, o Edital nº 3 notificando 14 empresas e 2 pessoas físicas que não foram localizadas em seus endereços conhecidos, para que tomem ciência da lavratura de autos de infração sanitária.

O edital estabelece que o prazo para ciência é de 5 (cinco) dias contados da publicação, e o prazo para apresentar defesa é de 15 (quinze) dias, conforme a Lei nº 6.437/77. A defesa deve ser interposta exclusivamente pelo sistema SEI, conforme orientações disponíveis no site da ANVISA. Entre os notificados estão INFUSIVA LTDA (CNPJ 37.113.699/0001-06), TGX COMERCIO DIGITAL LTDA (CNPJ 46.782.308/0001-37), GOMEDIC DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA (CNPJ 41.791.736/0001-02) e as pessoas físicas Marco Antonio de Brito Junior e Sergio Gelio, entre outros.

A medida faz parte das atividades de fiscalização da ANVISA, que visam garantir o cumprimento das normas sanitárias. Embora o ato afete apenas os 16 notificados, ele reforça a obrigatoriedade de regularização e a possibilidade de sanções caso não haja defesa ou regularização dos supostos descumprimentos.