A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 29 de junho de 2026, medida preventiva que proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de querosene pela empresa R.G.M. COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.
A proibição abrange todos os lotes e versões do querosene PETRUS, classificado como saneante, e foi fundamentada nos artigos 2º e 12 da Lei nº 6.360/1976, bem como nos artigos 6º e inciso I do art. 67 da mesma lei e no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999, por comercialização do produto sem registro e por empresa sem autorização de funcionamento para fabricação.
A resolução, identificada como Resolução‑RE nº 2.588, entrou em vigor na data de sua publicação e não há registro de sanções anteriores no CEIS para a empresa, indicando que não se trata de caso de reincidência.
A medida visa garantir a segurança sanitária e a conformidade dos produtos comercializados no mercado, protegendo consumidores e evitando a circulação de substâncias não registradas nos canais de venda.