Anvisa amplia opções de atualização de vacinas Covid-19 e mantém LP.8.1 como antígeno preferencial
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 8 de julho de 2026, a Instrução Normativa nº 454, que altera os requisitos de composição das vacinas contra a Covid-19 a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil. A norma mantém a preferência por vacinas monovalentes com a cepa LP.8.1 do SARS-CoV-2 e, em novidade em relação à regra anterior, passa a admitir também antígenos derivados da cepa JN.1 — como XFG ou NB.1.8.1 — ou outras abordagens que demonstrem, no momento da atualização, respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas ou eficácia contra as variantes do SARS-CoV-2 em circulação.
A mudança representa uma flexibilização em comparação com a IN nº 429, de 23 de março de 2026, que exigia exclusivamente a cepa LP.8.1 e só permitia o uso de vacinas com JN.1 a critério do Ministério da Saúde, para não atrasar a vacinação. Com a IN 454, alternativas baseadas em JN.1 podem ser comercializadas no país desde que atendam aos critérios técnicos de imunogenicidade e eficácia, não ficando mais restritas a uma decisão administrativa do Ministério da Saúde.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)