Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais — as novidades chegam no seu feed e no resumo por email. Monitoramento com alertas está nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.282 publicações de 44 órgãos.
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços publicou nesta quarta-feira (26/08), em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria nº 536, assinada em 25 de agosto de 2026. A norma regulamenta a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos do regime de drawback suspensão para atos concessórios cujo cumprimento dos compromissos de exportação tenha sido comprovadamente afetado por tarifas adicionais dos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
Os prazos de vigência poderão ser prorrogados por mais um ano, desde que já tenham sido prorrogados anteriormente pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), terminem entre 22 de julho e 31 de dezembro de 2026 e o ato concessório não esteja encerrado. A extensão será contada a partir do termo final da vigência, consideradas as prorrogações ordinárias previstas na legislação.
A regra também se aplica a atos concessórios de fabricantes-intermediários que forneçam produtos a empresas industriais-exportadoras, quando o cumprimento do compromisso de exportação do produto final for afetado pelas tarifas. É necessário que o ato tenha, em 25 de agosto de 2026, compromisso de exportação envolvendo ao menos um produto não isento das tarifas adicionais previstas nos anexos de memorandos presidenciais dos Estados Unidos de 15 e 23 de julho de 2026.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
As empresas devem apresentar ao Decex, por meio do módulo de Anexação Eletrônica de Documentos do Siscomex, ofício com os números dos atos concessórios e dos itens de exportação envolvidos. O pedido deve ser acompanhado de contrato ou outro documento, com data anterior a 25 de agosto de 2026, que ateste a intenção comercial de exportação para os Estados Unidos. A norma admite, entre outros documentos, oferta, solicitação, proposta ou negociação comercial, desde que identifiquem o produto, o potencial comprador nos Estados Unidos e o potencial exportador. Para fabricantes-intermediários, a relação com a empresa industrial-exportadora pode ser comprovada por contrato anterior à data ou nota fiscal de venda do produto intermediário.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
Fontes externas foram consultadas para checagem, mas não acrescentaram informações ao texto.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.