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O Ministério da Pesca e Aquicultura publicou, em 24 de setembro de 2026, a Portaria MPA nº 755, que declara encerrada a temporada de captura do pargo (Lutjanus purpureus) referente à safra de 2026. Assinada em 21 de setembro, a medida foi adotada após o atingimento de 90% do limite anual de captura previsto na Portaria Interministerial nº 66/2026.
A decisão vale para embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10. A temporada foi encerrada a partir de 19 de setembro. Embarcações que estavam em atividade de pesca no mar nessa data devem retornar e desembarcar o pargo em até dez dias corridos, contados do encerramento. Depois desse prazo, ficam proibidos a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.
A Declaração de Estoque de pargo deve ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo para desembarque. Entre o fim desse prazo e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização do pescado só poderão ocorrer se o produto estiver registrado em uma declaração apresentada dentro do prazo e nas condições previstas na regulamentação.
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O encerramento da temporada do pargo não impede o uso de Autorizações de Pesca Complementares para a captura de outras espécies previstas nesses documentos, desde que observada a legislação aplicável.
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