Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.524 publicações de 44 órgãos.
A Presidência da República publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que institui o Desenrola Brasil 3.0, modalidade emergencial para renegociação de dívidas de pessoas físicas inadimplentes. Assinada em 25 de setembro de 2026, a MP também altera o prazo do Desenrola Adimplentes e prevê medidas de promoção do crédito responsável. O ato saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
O Desenrola Brasil 3.0 terá duração até 30 de junho de 2028. A União poderá adquirir, de forma onerosa, carteiras de dívidas inadimplidas; a operacionalização também poderá envolver fundo privado, fundo de investimento em direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros. Para serem elegíveis, as dívidas devem estar inadimplidas há mais de 720 e menos de 1.645 dias, contados de 25 de setembro de 2026, ter valor original inferior a R$ 10 mil e integrar carteira ofertada com deságio mínimo de 90% sobre o valor de face. A medida prevê exceções que poderão ser regulamentadas pelo Ministério da Fazenda.
As despesas da União com a aquisição de carteiras ou eventual integralização de cotas em fundo ficam limitadas a R$ 15 bilhões e dependem de disponibilidade orçamentária e financeira. O Ministério da Fazenda definirá as regras do procedimento competitivo e poderá contratar, sem licitação, o Banco do Brasil ou a Caixa Econômica Federal para operacionalizá-lo e administrar as carteiras.
Para o Desenrola Adimplentes, a MP estabelece período de 120 dias, contado da data de publicação da própria medida, para oferta e celebração de acordos de dívidas.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A medida também altera o Código de Defesa do Consumidor para prever multas de R$ 20 mil a R$ 500 milhões quando as condutas descritas no artigo 39, incisos II e X, forem praticadas por importadores, produtores, distribuidoras, transportadores-revendedores-retalhistas ou revendedores varejistas de combustíveis, biocombustíveis ou derivados de petróleo, em qualquer etapa da cadeia de comercialização.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.