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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, em 25 de setembro de 2026, a Resolução CNAS/MDS nº 247, assinada em 24 de setembro, que estabelece o uso do diagnóstico periódico de conectividade das unidades públicas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) como subsídio técnico para iniciativas de concessão e ampliação de conectividade no âmbito do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST). O diagnóstico é realizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), sem afastar os parâmetros técnicos definidos pelo Ministério das Comunicações (MCom).
A primeira etapa contempla apenas os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS). Os CRAS não incluídos nessa fase e as demais unidades públicas do SUAS poderão participar de etapas futuras. A resolução ressalta que o uso das informações do diagnóstico não garante atendimento a todas as unidades identificadas: a seleção depende da disponibilidade orçamentária e das demais condições estabelecidas pelo MCom, pelo Conselho Gestor do FUST e em edital específico.
Nas unidades selecionadas, o atendimento compreenderá a implantação e a manutenção da solução de conectividade por 24 meses, conforme as condições do MCom. A participação do município depende de manifestação formal de interesse e aceite das condições da iniciativa. Depois desse período, caberá ao município responsável pela unidade adotar, às próprias expensas, as providências para manter o serviço.
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A resolução foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A SNAS deverá atualizar periodicamente as informações sobre conectividade das unidades do SUAS, e o CNAS apreciará relatório semestral sobre a implementação e a execução da iniciativa.
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