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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou, em reunião ordinária realizada nos dias 29 e 30 de julho de 2026, a Proposta Orçamentária da Assistência Social para o exercício de 2027, no valor total de R$ 165.459.476.265,00. O ato foi publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2026, por meio da Resolução CNAS/MDS nº 242, assinada pela presidente do Conselho, Aldenora Gomes González — eleita para o biênio 2026-2028, com posse em 10 de junho de 2026, conforme nota publicada no blog oficial do CNAS.
Do total, R$ 165.295.271.509,00 são provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e R$ 164.204.756,00 da administração direta da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). O valor representa um aumento significativo em relação ao orçamento de 2026, estimado em R$ 131,7 bilhões, segundo reportagem do Conam.
As ações obrigatórias somam R$ 157.452.970.764,00 e concentram a maior parte do orçamento. O Benefício de Prestação Continuada (BPC) à pessoa idosa e a Renda Mensal Vitalícia (RMV) por idade receberão R$ 61.714.272.337,00. O BPC à pessoa com deficiência e a RMV por invalidez terão R$ 86.897.369.495,00 — a maior dotação individual da proposta. Também integram as ações obrigatórias: o Auxílio-Inclusão às Pessoas com Deficiência (R$ 23.868.304,00), precatórios (R$ 551.262.710,00 entre duas ações), requisições de pequeno valor (R$ 8.229.194.120,00) e processamento de dados (R$ 37.003.798,00).
As ações discricionárias totalizam R$ 7.842.300.745,00 e destinam recursos a programas como Criança Feliz (Primeira Infância no SUAS), com R$ 877.304.112,00; cofinanciamento da proteção social básica, com R$ 3.676.204.563,00; cofinanciamento da proteção social especial de média e alta complexidade, com R$ 1.115.522.314,00 (incluindo o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil); proteção socioassistencial em calamidades públicas e emergências, com R$ 178.862.506,00 (com destinação para ações de enfrentamento do El Niño e o Acordo Rio Doce); e a Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do SUAS, com R$ 1.800.000.000,00.
A administração direta da SNAS (R$ 164.204.756,00) prevê recursos para a organização da gestão do SUAS (R$ 93.519.340,00), proteção em calamidades e emergências (R$ 52.087.200,00) e funcionamento dos conselhos de assistência social (R$ 18.598.216,00).
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A resolução traz duas recomendações formais: que o MDS envidie esforços junto à área econômica para garantir os recursos destinados ao financiamento das ações orçamentárias nos valores aprovados pelo CNAS; e que se busque a garantia da regularidade no repasse dos recursos do fundo nacional para os fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal.
O CNAS é um órgão deliberativo e fiscalizador da política de assistência social, com competência para aprovar a proposta orçamentária do setor, conforme estabelece a Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social — LOAS). A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original