CNAS define regras de regionalização e cofinanciamento de serviços de proteção social com piso de R$ 20 mil
A Resolução CNAS/MDS nº 235, publicada em 14 de maio de 2026, estabelece princípios, diretrizes e parâmetros para a regionalização dos serviços de proteção social especial no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). A norma abrange o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), as medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviços à comunidade (PSC), além dos serviços de acolhimento para crianças, adolescentes, jovens e adultos.
Entre as diretrizes, destaca‑se a cooperação federativa, a gestão compartilhada entre estados e municípios e a territorialização dos serviços. O documento fixa o cofinanciamento federal da garantia regionalizada do PAEFI em um Piso Fixo de Média Complexidade de R$ 20.000,00 por CREAS regional, aplicável a todos os estados elegíveis conforme o Censo SUAS 2012.