A Portaria Normativa MME nº 136, publicada em 1 de junho 2026, estabelece as diretrizes e a sistemática para a realização de dois leilões de reserva de capacidade elétrica com sistemas de armazenamento em baterias (SAEs) – o LRCAP de 2026 – Armazenamento Nacional e o LRCAP de 2026 – Armazenamento.
Os leilões ocorrerão em 2 de dezembro de 2026 (Armazenamento Nacional) e 4 de dezembro de 2026 (Armazenamento). Cada contrato terá prazo de suprimento de quinze anos, com início previsto para 1 de agosto 2028. O produto "Potência Armazenamento 2028 A" exigirá comprovação de nacionalização dos SAEs via BNDES, enquanto o produto "Potência Armazenamento 2028 B" não terá essa exigência.
Para participar, os empreendedores deverão cadastrar e habilitar tecnicamente seus projetos junto à EPE entre 15 de junho e 31 de julho de 2026. Os SAEs deverão atender a requisitos mínimos, como capacidade instalada de ao menos 30 MW, disponibilidade de potência de quatro horas por ciclo, recarga completa em até seis horas, eficiência total (RTE) mínima de 85 % e ausência de custos variáveis unitários positivos.
A ANEEL será responsável por elaborar o edital e os contratos (CRC‑AP), enquanto a EPE conduzirá o cadastramento técnico. O BNDES atuará na validação da nacionalização dos projetos que participarem do leilão nacional. O processo segue normas anteriores da ANEEL e do Ministério de Minas e Energia, garantindo alinhamento com as metas de segurança e continuidade do fornecimento de energia.
A iniciativa visa ampliar a flexibilidade e a segurança operacional do Sistema Interligado Nacional, integrando baterias que podem armazenar energia renovável e atender picos de demanda. Para o cidadão, isso pode significar maior estabilidade no fornecimento elétrico e apoio à transição energética do país.