O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) instituiu, por meio da Portaria MAPA nº 915, publicada nesta terça-feira (2 de junho de 2026), o Programa Nacional de Estradas Rurais (PRONER). A iniciativa tem como finalidade promover a expansão, a recuperação, a manutenção e a trafegabilidade das estradas vicinais em todo o território nacional, com ênfase no escoamento da produção agropecuária e no acesso da população rural a serviços essenciais.
A criação do programa, no entanto, revoga duas portarias anteriores do próprio ministério — a nº 777, de 25 de fevereiro de 2025, e a nº 832, de 22 de agosto de 2025 — que também tratavam de fomento a estradas vicinais. A norma publicada nesta terça preserva a validade dos convênios e instrumentos já celebrados sob as portarias extintas, desde que observadas as condições originalmente pactuadas.
O que o programa prevê
O PRONER será executado por meio de transferências voluntárias da União, execução descentralizada e parcerias com consórcios públicos, atendendo Estados, Municípios, o Distrito Federal e consórcios. Os recursos serão consignados na Lei Orçamentária Anual, no âmbito da Ação Orçamentária 20ZV – Fomento ao Setor Agropecuário, e poderão incluir emendas parlamentares.
A portaria define como estradas vicinais as "vias rurais de acesso local, de domínio municipal ou estadual, que interligam áreas de produção agropecuária às rodovias de integração regional, aos pontos de armazenagem, às agroindústrias e aos centros urbanos".
Critérios de priorização
A seleção das intervenções deverá observar critérios técnicos que incluem:
- o volume e o valor da produção agropecuária na área de influência da via;
- a condição atual da via e o impacto logístico;
- o potencial de inclusão territorial;
- o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), com prioridade às localidades de menor desenvolvimento socioeconômico;
- a conexão com rotas logísticas estratégicas, como rodovias federais e estaduais, ferrovias, hidrovias e portos;
- diagnósticos nacionais georreferenciados sobre a malha viária rural.