O Ministro Dario Carnevalli Durigan, em despacho de 28 de maio de 2026, autorizou a celebração da 167ª novação de dívidas do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) entre a União e a Caixa Econômica Federal, no valor total de R$ 473.023.146,58.

A operação, posicionada em 1º de fevereiro de 2025, prevê a substituição da dívida por títulos públicos que serão emitidos em favor da Caixa. O ato foi fundamentado no § 2º do art. 3º‑A da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e contou com as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria‑Geral da Fazenda Nacional, que confirmaram o cumprimento dos requisitos legais.

A novação tem como objetivo garantir a liquidez e a certeza da dívida perante o FCVS, permitindo que a instituição credora receba os valores mediante títulos públicos, o que pode contribuir para o equilíbrio das contas públicas e a continuidade das políticas de compensação salarial.