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A Diretoria de Ensino da Aeronáutica (DIRENS) publicou a Portaria DIRENS/1DCR nº 1.089, de 21 de julho de 2026, no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2026, alterando as Instruções Específicas do Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes do Ar (CPCAR) para o ano de 2027. O ato foi assinado pelo Major-Brigadeiro-do-Ar Antonio Marcos Godoy Soares Mioni Rodrigues, Diretor de Ensino.
A principal mudança é a incorporação das reservas de vagas previstas na Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, que destina 30% das vagas em concursos públicos federais a pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, revogando a Lei nº 12.990/2014, que reservava 20% apenas para pessoas negras. A portaria também cita o Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, que regulamenta essa lei, e a Portaria GM-MD nº 1.286, de 3 de março de 2026, que dispõe sobre a reserva de vagas nas escolas de formação de militares das Forças Armadas.
Parâmetros antropométricos
A portaria estabelece novos parâmetros antropométricos para a Inspeção de Saúde (INSPSAU) de ingresso no Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da AFA, exigidos pelo fabricante da cadeira de ejeção que equipa a aeronave T-27 Tucano, usada na instrução de voo. Os requisitos são: estatura mínima de 1,64 m e máxima de 1,87 m; altura sentada entre 85,1 cm e 97,4 cm; distância nádega-joelho entre 55,1 cm e 65,2 cm; e peso entre 58,65 kg e 93,53 kg. Os parâmetros poderão ser modificados conforme os requisitos operacionais das aeronaves utilizadas.
Um aspecto relevante: as medidas antropométricas relacionadas à compatibilidade com cadeira de ejeção, realizadas nas inspeções de admissão ao CPCAR e ao CFOAV, não terão caráter eliminatório, conforme o novo §2º do Art. 47.
Comprovação étnica e mudança nas regras de eliminação
A portaria detalha os documentos aceitos para confirmar o pertencimento étnico do candidato, incluindo comprovantes de habitação em comunidades indígenas, documentos de escolas indígenas, de órgãos de saúde indígena, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou do Ministério dos Povos Indígenas, documentos do Cadastro Único (CadÚnico) e documentos de natureza previdenciária, entre outros.
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Significativamente, a portaria exclui dispositivos anteriores que previam a eliminação sumária de candidatos que não comparecessem ao Procedimento de Confirmação Complementar de Autodeclaração (PCCA) ou não entregassem a documentação do Procedimento de Verificação Documental (PVDoc). Na nova redação, esses candidatos passam a concorrer pela ampla concorrência, em igualdade de condições e em ordem decrescente de nota final, desde que mantenham pontuação suficiente em cada fase — salvo se for comprovada má-fé na autodeclaração, caso em que a eliminação do sistema de cotas se mantém.
Contexto
O CPCAR é o Curso Preparatório de Cadetes do Ar, ministrado pela Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) em Barbacena (MG), com duração de três anos em regime de internato, equivalente ao Ensino Médio, e prepara os alunos para ingresso na Academia da Força Aérea (AFA). O exame de admissão para 2027 ofereceu 150 vagas para ambos os sexos, com provas escritas aplicadas em 21 de junho de 2026. As alterações da portaria entram em vigor na data de publicação e passam a reger o processo seletivo em andamento.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original