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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, assinou a Portaria GM/MS nº 12.030, de 24 de julho de 2026 (publicada no DOU em 31 de julho de 2026), que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica Nacional e as Comissões de Farmácia e Terapêutica Distritais no âmbito do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS).
Comissão Nacional
A Comissão de Farmácia e Terapêutica Nacional tem caráter consultivo, deliberativo, educativo e permanente, e suas ações devem estar voltadas à seleção de medicamentos e demais insumos estratégicos de saúde, com promoção do uso racional e respeito às práticas de saúde dos povos indígenas. Entre suas 16 competências estão: auxiliar na seleção de insumos para o elenco nacional de medicamentos; propor critérios de inclusão, exclusão ou substituição; promover o uso racional de medicamentos e a farmacovigilância; promover e integrar as medicinas indígenas aos serviços de saúde indígena; subsidiar o Comitê de Aquisições de Medicamentos da Saúde Indígena; e subsidiar tecnicamente a Secretaria de Saúde Indígena na elaboração de propostas de incorporação de novos medicamentos no SUS, submetidas à análise da Conitec.
A composição da Comissão Nacional abrange 17 categorias de membros, majoritariamente vinculados à Secretaria de Saúde Indígena (SESAI), incluindo representantes do Departamento de Gestão da Saúde Indígena — que a coordenará —, da Coordenação de Apoio à Gestão de Medicamentos e Insumos, do Departamento de Atenção Primária à Saúde, da Coordenação de Vigilância em Saúde Indígena, do Gabinete da SESAI e da Coordenação-Geral de Participação e Controle Social. Integra também representantes da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente, e do Departamento de Logística em Saúde da Secretaria Executiva. Dois indígenas especialistas em medicinas indígenas, indicados pelo Departamento de Gestão da Saúde Indígena, participam da comissão, assim como um farmacêutico de cada Casa de Apoio à Saúde Indígena Nacional e cinco representantes das Comissões Distritais. Os membros das Secretarias de Ciência, Tecnologia e Inovação, Atenção Primária, Vigilância em Saúde e Ambiente e Logística em Saúde atuam como membros consultivos, sem direito a voto.
A seleção dos cinco representantes distritais na Comissão Nacional dar-se-á por sorteio, em reunião extraordinária da secretaria-executiva. Esses representantes atuarão por prazo máximo de 24 meses, sendo vedada a recondução em período consecutivo. A Comissão Nacional reunir-se-á trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que necessário, com quórum de deliberação por maioria simples. Membros no Distrito Federal participarão presencialmente; os demais, por videoconferência. A comissão poderá criar até três subcolegiados simultâneos, com duração máxima de 24 meses cada.
Comissões Distritais
Cada Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) deverá instituir sua própria Comissão de Farmácia e Terapêutica Distrital, de caráter consultivo, deliberativo e permanente, responsável por avaliar e propor a revisão dos elencos de medicamentos padronizados de cada distrito, respeitadas as especificidades e necessidades locais. A composição inclui farmacêuticos da Central de Abastecimento Farmacêutico, das Casas de Apoio à Saúde Indígena e de Polo Base ou Unidade Básica de Saúde Indígena, além de médico, enfermeiro, cirurgião dentista, nutricionista, psicólogo, dois indígenas especialistas em medicinas indígenas e um profissional da saúde atuante nos estabelecimentos do DSEI. Os membros são indicados e designados pelo coordenador do distrito.
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As Comissões Distritais elegerão entre seus membros um presidente, um vice-presidente e uma secretaria-executiva, com mandato de 24 meses, podendo haver recondução por igual período. As reuniões serão trimestrais, com quórum de maioria simples. Diferentemente da Comissão Nacional, fica vedada a criação de subcolegiados pelas Comissões Distritais.
Disposições gerais
A participação em ambas as comissões é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada. Os membros designados deverão assinar Termo de Compromisso e Confidencialidade e Declaração de Potenciais Conflitos de Interesse. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original