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O ministro da Educação, Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, assinou a Portaria MEC nº 645, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2026, que institui o Programa Escolas Interculturais e de Fronteira (PEIF). O ato reestrutura um programa originalmente criado em 2012 e que estava em solução de continuidade desde 2016, ampliando seu escopo para abranger não apenas escolas da faixa de fronteira, mas também instituições que atendam estudantes migrantes, refugiados e apátridas em todo o país.
O PEIF tem como finalidade promover a educação intercultural nas escolas públicas localizadas na faixa de fronteira — definida como a faixa interna de 150 km de largura paralela à linha divisória terrestre — e nas escolas públicas que atendam estudantes migrantes, refugiados e apátridas, inclusive em processos de acolhimento e interiorização. Os objetivos incluem ampliar oportunidades educativas, promover a integração regional e garantir o acesso equitativo a uma educação que valorize a diversidade cultural.
Critérios de participação
Para aderir ao programa, estados, Distrito Federal e municípios devem informar, na plataforma do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), os dados de um servidor da área pedagógica designado para acompanhar o PEIF. As escolas selecionadas pelas secretarias de educação precisam cumprir requisitos como incorporar a educação intercultural em seu projeto político-pedagógico e, nas unidades localizadas na faixa de fronteira, oferecer pelo menos uma língua oficial do país vizinho. Escolas fora da faixa de fronteira também podem participar, desde que as matrículas de estudantes migrantes, refugiados e apátridas correspondam a pelo menos 10% do total de matrículas, conforme os dados do Censo Escolar mais recente.
Terão prioridade na seleção as escolas localizadas em cidades-gêmeas — municípios brasileiros cortados pela linha de fronteira com integração econômica ou cultural com localidade de país vizinho — que ofereçam educação integral em tempo integral e estejam em contexto de vulnerabilidade social, aferido pelo Indicador de Nível Socioeconômico (Inse) do Inep.
Execução e financiamento
A execução do programa prevê a formação de professores e demais profissionais da educação, a realização de projetos interdisciplinares (feiras, mostras, festivais, intercâmbios, entre outros), a constituição da Rede Nacional de Articuladores do PEIF e a adoção de um documento de referência nacional. A coordenação ficará a cargo da Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino do MEC, com articulação de diversas unidades do ministério e entidades vinculadas, incluindo FNDE, Capes e Inep. A Assessoria de Assuntos Internacionais do Gabinete do Ministro será responsável pela articulação com os ministérios da educação dos países fronteiriços.
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A assistência financeira da União será custeada com dotações do MEC e entidades vinculadas. As escolas das redes estaduais, distrital e municipais poderão receber recursos da ação integrada PDDE-PEIF, nos moldes operacionais do PDDE, após a edição de resolução específica do Conselho Deliberativo do FNDE. A transferência de recursos, no entanto, somente poderá ocorrer a partir de 1º de novembro de 2026, observadas as exigências orçamentárias, fiscais, operacionais e eleitorais aplicáveis. Até lá, apenas atos administrativos preparatórios podem ser praticados, sem liberação de recursos.
Contexto
O PEIF foi originalmente instituído pela Portaria MEC nº 798, de 19 de junho de 2012, com foco na integração regional por meio da educação intercultural e bilíngue em escolas de fronteira, especialmente no âmbito do Mercosul. O programa, contudo, estava em solução de continuidade desde 2016. Segundo notícia publicada no site do MEC em abril de 2026, o ministério vinha realizando encontros e simpósios para debater a reconstrução e o redesenho do programa, incluindo uma reunião técnica em Santana do Livramento (RS), em outubro de 2025, e um simpósio em Foz do Iguaçu (PR), em abril de 2026. A nova portaria revoga expressamente a Portaria MEC nº 798/2012 e entra em vigor na data de sua publicação.
A portaria assinada por Barchini, que assumiu o comando do MEC em 2 de abril de 2026, sucedendo Camilo Santana, baseia-se na Política Nacional de Fronteiras (PNFron), instituída pelo Decreto nº 12.038/2024, e no Decreto nº 12.769/2025.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original