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O ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, assinou a Portaria GM/MPO nº 323, de 28 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho, autorizando a abertura de crédito suplementar de R$ 273.656.887,00 no Orçamento Fiscal da União. O ato reforça dotações da Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026) em favor do Ministério da Cultura, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e dos Encargos Financeiros da União.
Para onde vai o dinheiro (Anexo I)
Do total, R$ 198.490.900,00 (72,5%) destinam-se ao Ministério da Cultura. Desse montante, a maior fatia — R$ 153.000.000,00 — vai para a ação "Ativos Civis da União", que custeia a remuneração de servidores e empregados civis ativos do órgão. Outros R$ 30.200.000,00 cobrem a contribuição da União para o custeio do regime de previdência dos servidores públicos federais; R$ 13.390.900,00 destinam-se a benefícios obrigatórios aos servidores; R$ 1.500.000,00, à assistência médica e odontológica; e R$ 400.000,00, ao benefício especial previsto na Lei nº 12.618, de 2012.
O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional recebe R$ 4.451.970,00, integralmente para assistência médica e odontológica aos servidores da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf).
Os Encargos Financeiros da União somam R$ 70.714.017,00, destinados a benefícios obrigatórios aos servidores civis, empregados, militares e seus dependentes.
De onde vem o dinheiro (Anexo II)
Os recursos decorrem da anulação de dotações orçamentárias já existentes, sem criar nova despesa para o Tesouro. O cancelamento de R$ 273.656.887,00 distribui-se da seguinte forma: R$ 84.104.917,00 provêm do Ministério da Defesa (Comando da Marinha), de dotação para benefícios obrigatórios aos servidores; R$ 5.951.970,00 dos Encargos Financeiros da União, de dotação para assistência médica; e R$ 183.600.000,00 da Reserva de Contingência.
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Fundamento legal
A portaria foi assinada com base na competência delegada pelo Decreto nº 12.813, de 9 de janeiro de 2026, e na autorização contida no art. 4º da Lei nº 15.346, de 14 de janeiro de 2026 — a Lei Orçamentária Anual de 2026, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício. A LOA 2026 prevê orçamento total de R$ 6,54 trilhões, dos quais R$ 2,93 trilhões correspondem ao Orçamento Fiscal. O ato entrou em vigor na data de sua publicação.
Em síntese, a portaria redistribui recursos dentro do orçamento já aprovado, transferindo verbas da Reserva de Contingência e do Ministério da Defesa para custear folha de pagamento, previdência e benefícios de servidores dos ministérios da Cultura e da Integração Regional, além de reforçar os encargos financeiros da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original