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A Presidência da República publicou, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.382, de 1º de agosto de 2026, que altera a Lei nº 14.042/2020, a Lei nº 13.999/2020 e outras normas para ampliar a participação da União em fundos garantidores e atualizar o Programa Minha Casa, Minha Vida.
A MP autoriza a subscrição adicional de cotas que eleva a participação da União em até R$ 2 000 000 000,00 no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e até R$ 750 000 000,00 no Fundo Garantidor de Operações (FGO). Também são autorizados recursos de R$ 750 000 000,00 ao Fundo Garantidor da Habitação Popular (FGHab) para apoiar os programas habitacionais federais.
Além dos aumentos financeiros, a medida altera a MP nº 1.373/2026 para permitir a combinação de recursos de instituições financeiras habilitadas com os da União, e a MP nº 1.355/2026 para estender o prazo de execução das ações de educação financeira até 31 de agosto de 2027. Revogam‑se dispositivos da Lei nº 11.977/2009 e da MP nº 1.350/2026, e o prazo de vigência de um artigo da Lei nº 11.977/2009 é renovado por 24 meses.
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Essas alterações visam ampliar a capacidade de garantia de operações de crédito, facilitar o acesso ao financiamento habitacional e fortalecer as ações de educação financeira, beneficiando famílias e empresas em todo o país.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original