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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) alterou as regras do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS), permitindo a reprogramação condicionada de saldos e estabelecendo vigência até 31 de dezembro de 2028. A Resolução CNAS/MDS nº 246 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2026 e assinada no dia anterior.
A norma altera o caput e o § 2º do art. 11 da Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023. O programa mantém abrangência nacional e poderá ter sua vigência prorrogada.
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Saldos existentes ao fim de cada exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e usados no próprio PROCAD-SUAS. A medida deve observar os critérios de partilha, as demais condições pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o art. 36 da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024.
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