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A Presidência da República publicou em 25 de setembro de 2026 a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe no território nacional a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de apostas de quota fixa, em meios físicos ou virtuais. A proibição também alcança agentes sediados no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil e inclui eventos esportivos reais e jogos on-line; outras modalidades lotéricas autorizadas por lei ficam fora da medida.
As concessões, permissões e autorizações para explorar apostas de quota fixa concedidas com base na Lei nº 14.790/2023 serão extintas 30 dias após a publicação. A partir da publicação, ficam vedadas novas autorizações e a entrada de novos recursos nas contas transacionais, ressalvadas as exceções previstas na MP. Dez dias após a publicação, os operadores deverão retirar do ar os sites e aplicativos destinados à oferta dessas apostas, inclusive nas lojas virtuais, sob pena de bloqueio.
Apostas em aberto cujo resultado não tiver sido apurado até esse prazo serão consideradas sem efeito, com restituição integral dos valores, sem descontos. Os operadores terão dois dias após a indisponibilização dos serviços para disponibilizar os recursos e encaminhar às instituições de pagamento os dados necessários; essas instituições deverão efetuar a restituição em até sete dias após receber as informações. Prêmios de apostas cujo resultado tiver sido apurado até o fim do prazo também deverão ser pagos.
A MP proíbe ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionados às apostas de quota fixa. Materiais publicitários e sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias da publicação. A vedação não alcança conteúdo publicado anteriormente em que a publicidade apareça de forma acessória.
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A medida institui o Comitê Interinstitucional de Fiscalização da Exploração e da Publicidade Ilegal de Apostas de Quota Fixa, coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. O texto prevê sanções para provedores de aplicações de internet, lojas de aplicativos e sistemas operacionais que descumprirem os deveres estabelecidos: entre elas, multa que pode chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no país ou, nos casos previstos, a R$ 50 milhões por infração. A MP entrou em vigor na data da publicação.
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