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O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) publicou, na sexta-feira (25/09/2026), a Resolução CNAS/MDS nº 246, assinada em 23 de setembro, que altera as regras do Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social (PROCAD-SUAS). O ato saiu em edição extra do Diário Oficial da União.
A resolução altera a Resolução CNAS/MDS nº 130, de 27 de novembro de 2023, e estabelece que o PROCAD-SUAS terá abrangência nacional e vigência até 31 de dezembro de 2028, com possibilidade de prorrogação.
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Para dar agilidade operacional à execução do programa, eventuais saldos existentes ao fim de cada exercício poderão ser reprogramados para o exercício seguinte e utilizados no próprio PROCAD-SUAS. A reprogramação deve observar os critérios de partilha, as demais condições pactuadas pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e o art. 36 da Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024.
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