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O Ministério da Fazenda publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 25 de setembro de 2026, a Portaria MF nº 2.946, que fixa o valor da subvenção econômica para a comercialização de óleo diesel “A” de uso rodoviário.
A norma altera a Portaria MF nº 2.813, de 15 de setembro de 2026, e estabelece a subvenção em R$ 2,12 por litro. O benefício é destinado aos beneficiários previstos no art. 1º da Medida Provisória nº 1.391, de 11 de setembro de 2026.
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O valor será aplicado por 30 dias, contados do início da vigência da portaria, em 27 de setembro de 2026, e poderá ser prorrogado por igual período. A Portaria MF nº 2.946 também revoga o § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 2.813.
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