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A ministra dos Direitos Humanos e da Cidadania e o presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) assinaram a Portaria Conjunta nº 2, datada de 28 de agosto de 2026 e publicada no DOU em 25 de setembro. A norma estabelece regras para compartilhar, por interoperabilidade, dados de fonte sob gestão do Inep no âmbito do Registro de Referência da Pessoa com Deficiência (RRPD), com o objetivo de subsidiar serviços e políticas públicas.
A portaria atribui à Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNDPD) a governança do conjunto de dados e a função de cedente; o Inep é definido como provedor da fonte. Os órgãos e entidades recebedores só poderão consultar dados individuais para finalidades públicas específicas, relacionadas a serviços ou políticas públicas, e deverão demonstrar a pertinência de cada consulta às suas competências. A norma veda acesso genérico ou sem caso de uso concreto.
A implementação será progressiva e começará pelos dados relativos ao atendimento especializado no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Os campos compartilhados e os parâmetros técnicos serão definidos em especificação elaborada conjuntamente pela SNDPD e pelo Inep. A permanência dos dados na base de consulta do RRPD terá prazo compatível com a finalidade e não poderá superar dois anos, contados do marco inicial definido nessa especificação; prazo menor poderá ser estabelecido.
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A consulta a dados individuais dependerá de consentimento prévio e informado quando essa for a base legal aplicável. Nessa hipótese, o consentimento deverá ser registrado, indicar a finalidade e permitir revogação. A portaria também determina minimização, segurança, transparência e rastreabilidade, além de restringir o uso dos dados à finalidade autorizada.
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