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A Presidência da República sancionou a Lei nº 15.521, de 24 de setembro de 2026, que transforma os Centros Federais de Educação Tecnológica de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, respectivamente, na Universidade Federal de Ciência e Inovação de Minas Gerais (UFCI/MG) e na Universidade Federal de Ciência e Inovação do Rio de Janeiro (UFCI/RJ). A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 25 de setembro e entrou em vigor na data da publicação.
As universidades serão autarquias vinculadas ao Ministério da Educação, com sedes em Belo Horizonte e no Rio de Janeiro. Sua finalidade é oferecer educação de nível médio e superior. Entre os objetivos estão cursos técnicos, de graduação e pós-graduação, educação continuada e atividades de pesquisa, extensão, inovação e prestação de serviços.
As unidades acadêmicas e os cursos dos antigos centros passam a integrar as universidades, e os alunos matriculados nesses cursos passam automaticamente a fazer parte do corpo discente. Todos os cargos e funções, ocupados ou vagos, dos quadros dos CEFETs serão redistribuídos às novas instituições. Já o patrimônio das universidades será constituído, entre outros itens, pelos bens patrimoniais dos antigos centros.
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Os primeiros reitores e vice-reitores serão nomeados pro tempore pelo ministro da Educação. Contado da nomeação desses gestores provisórios, as universidades terão 180 dias para encaminhar ao Ministério da Educação suas propostas de estatuto. A implantação das instituições está sujeita à existência de dotação específica no orçamento geral da União.
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