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O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou, em 24 de setembro de 2026, a Resolução Gecex nº 962, que inclui produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, a lista de reduções tarifárias por razões de abastecimento autorizadas no âmbito do Mercosul.
Assinada em 23 de setembro, a resolução fixa alíquota zero para os itens relacionados no anexo, sempre dentro das quotas e dos prazos definidos para cada produto. A lista inclui preparações alimentícias destinadas à produção de fórmulas infantis e pediátricas para pessoas com alergias alimentares, preparação de DHA, trióxido de cromo, tinta de segurança para impressão de papel-moeda e gel injetável à base de ácido hialurônico.
Também foram incluídos insumos e componentes industriais, como pellets, resina PET para produção de filmes de poliéster, poliisocianato, fios de linho, filamento elástico, perfis de fibra de carbono usados como reforço estrutural de pás eólicas e componentes de rolamentos para aerogeradores. A resolução ainda abrange câmeras corporais e para viaturas usadas em operações policiais e de segurança, antenas para radares de controle de tráfego aéreo e emendas de cabos de linhas de transmissão.
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A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços deverá editar norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas. A resolução entra em vigor na data de sua publicação, mas os produtos têm datas de início de vigência próprias no anexo, entre 28 de setembro e 7 de novembro de 2026, com términos que chegam a 15 de outubro de 2027.
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