A Câmara de Comércio Exterior (Gecex) indeferiu o pedido de reconsideração apresentado pela Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (ABIVIDRO) e manteve o direito antidumping definitivo sobre as importações brasileiras de vidros planos flotados incolores originários da Malásia, do Paquistão e da Turquia. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 4 de setembro de 2026.

A medida alcança vidros com espessuras de 1,8 mm a 20,0 mm, normalmente classificados no subitem 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O direito antidumping havia sido aplicado pela Resolução Gecex nº 833, de 22 de dezembro de 2025, por prazo de até cinco anos.

Segundo a análise que fundamentou a decisão, o recurso não apresentou elementos fáticos ou jurídicos capazes de justificar a reforma da resolução anterior. A ABIVIDRO havia questionado, entre outros pontos, a apuração do valor normal para a empresa malaia Xinyi, a comparação mensal usada no cálculo relativo à paquistanesa Tariq, o tratamento de dados da turca Sisecam e a informação utilizada para definir o direito aplicado à paquistanesa Ghani Glass.

As alíquotas específicas mantidas são de US$ 18,30 por tonelada para a Xinyi Energy Smart Malaysia e de US$ 130,28 por tonelada para os demais produtores e exportadores da Malásia. Para o Paquistão, o direito é de US$ 59,97 por tonelada. Na Turquia, é de US$ 73,84 por tonelada para a Sisecam Dis Ticaret e de US$ 409,19 por tonelada para os demais produtores e exportadores.

A resolução tornou públicos os fundamentos da decisão e entrou em vigor na data de sua publicação.