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A Câmara de Comércio Exterior, por meio de seu Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), publicou em 4 de setembro de 2026 a Resolução Gecex nº 952, assinada em 3 de setembro. O ato altera o Anexo Único da Resolução Gecex nº 780, de 2025, em relação a prazos de vigência e descrições de Ex-tarifários de bens de capital concedidos provisoriamente.
A resolução fixa novos prazos para equipamentos como escavadeiras de esteira, impressoras digitais multifuncionais, microscópios cirúrgicos oftalmológicos e carregadeiras de mineração. Os Ex-tarifários alcançados pelos artigos 1º e 2º passam a ser concedidos em caráter definitivo, com efeitos desde a data da concessão provisória. Para os itens alterados, a vigência indicada nos anexos termina em 30 de abril de 2028.
O ato também inclui novos Ex-tarifários no Anexo Único da resolução de 2025. A lista abrange microscópios cirúrgicos oftalmológicos, tratores de rodas e de esteiras, caminhões dumpers, motoniveladoras e pás carregadeiras para mineração. Esses itens têm início de vigência em 8 de setembro de 2026 e término em 30 de março de 2028.
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O regime de Ex-tarifário permite a redução temporária da alíquota do Imposto de Importação para bens de capital sem produção nacional equivalente, conforme informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. O mecanismo busca facilitar a incorporação de máquinas e equipamentos e a modernização tecnológica de setores produtivos.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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