O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou nesta quinta-feira (3) a Resolução Gecex nº 951, assinada em 1º de setembro, que disciplina a prorrogação do prazo de vigência de Ex-tarifários para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.
A prorrogação será concedida apenas a Ex-tarifários vigentes no momento da apresentação do pedido e poderá ser autorizada por, no máximo, dois anos. Os pleitos deverão seguir cronograma anual a ser publicado pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
Os pedidos deverão ser acompanhados de documento a ser disponibilizado em consulta pública, com desenho técnico e descritivo das características, especificidades e diferenças tecnológicas do bem em relação aos produtos fabricados nacionalmente. A resolução também determina que não será admitida, no pedido de prorrogação, a alteração da descrição ou da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) do Ex-tarifário vigente.
Os pleitos serão submetidos a consulta pública específica por 15 dias corridos para manifestação dos interessados. A norma estabelece ainda que alterações de redação ou de classificação fiscal (NCM) não alteram a vigência do Ex-tarifário e prevê tratamento unificado para pedidos referentes ao mesmo Ex-tarifário vigente.