O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) publicou, em 4 de setembro, a Resolução GECEX nº 959, assinada em 2 de setembro de 2026, que prorroga por até cinco anos o direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura, de condução (line pipe), originários da Ucrânia.
A medida abrange tubos utilizados em oleodutos ou gasodutos, com diâmetro externo não superior a cinco polegadas nominais (141,3 mm), usualmente classificados no subitem 7304.19.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A classificação tarifária é apenas indicativa e não define, por si só, o escopo da medida.
O direito será recolhido por meio de alíquota específica, em dólares por tonelada. Para a Interpipe Niko Tube LLC e a PJSC Interpipe NTRP, o valor é de US$ 145,26 por tonelada. Para as demais empresas da origem, a alíquota é de US$ 708,60 por tonelada.
A resolução informa que a prorrogação foi deliberada na 240ª Reunião Ordinária do Gecex, realizada em 27 de agosto de 2026, e entrou em vigor na data de sua publicação.