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A Presidência da República sancionou e publicou nesta quarta-feira (23/09/2026) a Lei nº 15.512/2026, que estabelece princípios e diretrizes para efetivar, com absoluta prioridade, o direito de crianças e adolescentes à natureza. A lei foi assinada em 22 de setembro de 2026.
A norma define esse direito como o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre em contato com a natureza, a educação baseada na natureza e o estabelecimento de vínculos socioafetivos com esses espaços. Também prevê prioridade para crianças na primeira infância, crianças e adolescentes com deficiência e aqueles em situação de risco ou vulnerabilidade social.
A lei determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios atuem em regime de colaboração. Entre as diretrizes para o planejamento urbano estão a criação de rotas seguras e espaços lúdicos, a qualificação do entorno de escolas públicas e dos trajetos escolares, a mobilidade ativa e o acesso a áreas verdes e azuis urbanas.
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O texto também prevê que os direitos e o melhor interesse de crianças e adolescentes sejam considerados em ações, atividades, políticas, planos, programas e serviços com impactos socioambientais. A prioridade deve ser refletida, entre outros instrumentos, em metas, diagnósticos e relatórios de sustentabilidade corporativa. A lei altera a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009).
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