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O Ministério da Saúde republicou nesta quinta-feira (24/09) a Portaria GM/MS nº 12.091, assinada em 11 de agosto de 2026, que altera as regras do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB). A publicação original, de 12 de agosto, continha uma incorreção, segundo a nota ao fim do ato no Diário Oficial da União (DOU).
A portaria estabelece que a entrada de farmácias no programa ocorrerá por processos de participação abertos pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, com convocação publicada no DOU. A análise considera vazios assistenciais e disponibilidade orçamentária; cumprir os requisitos mínimos não garante a adesão. Entre os documentos exigidos estão licença sanitária válida, inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e autorização de funcionamento da Anvisa. A participação deve ser renovada a cada dois anos.
A adesão pode ser cancelada, entre outras hipóteses, por irregularidades apuradas em procedimento administrativo ou pela ausência de dispensações durante seis meses consecutivos, ressalvadas situações excepcionais justificadas. A lista anexa relaciona itens gratuitos para condições como hipertensão, diabetes, asma e osteoporose, além de outras indicações.
Para irregularidades, a portaria prevê advertência, multa, bloqueio temporário da conexão com o sistema de vendas por três a seis meses e cancelamento da participação. As sanções dependem de procedimento de averiguação, com garantia de contraditório e ampla defesa; a suspensão cautelar da conexão e dos pagamentos durante a apuração é uma medida preventiva, distinta do bloqueio sancionatório.
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Entre os objetivos expressos da norma estão contribuir para a continuidade dos tratamentos, promover o uso racional de medicamentos e assegurar a aplicação adequada dos recursos públicos por meio de monitoramento, controle e gestão de riscos.
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