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A Presidência da República publicou, em 23 de setembro de 2026, a Lei nº 15.513/2026, que prorroga a possibilidade de dedução do imposto sobre a renda para doações e patrocínios destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). A lei altera a Lei nº 12.715/2012.
Sancionada em 22 de setembro de 2026 pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, no exercício do cargo de presidente da República, a nova lei permite que pessoas jurídicas, na qualidade de incentivadoras, deduzam do imposto sobre a renda valores correspondentes a doações e patrocínios feitos diretamente para ações e serviços dos dois programas até o ano-calendário de 2031.
Os projetos precisam ser previamente aprovados pelo Ministério da Saúde e desenvolvidos pelas instituições destinatárias previstas na Lei nº 12.715/2012. No caso do Pronas/PCD, a norma prevê ações e serviços de reabilitação desenvolvidos por pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos para o tratamento de deficiências físicas, motoras, auditivas, visuais, mentais, intelectuais, múltiplas e do transtorno do espectro autista.
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A lei também prevê, entre os requisitos para instituições participantes, a certificação como entidade beneficente de assistência social, conforme a Lei Complementar nº 187/2021. O texto entrou em vigor na data de sua publicação.
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