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O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) publicou, na edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (3), uma portaria que estabelece critérios de remuneração, alavancagem e taxas de juros para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI) e para o Peac-FGI Crédito Solidário RS.
A Portaria GM/MDIC nº 260, de 1º de setembro de 2026, define que o BNDES será remunerado em 1% ao ano pela administração dos recursos e pela gestão das garantias dos dois programas. A taxa incide sobre o valor dos ativos dos fundos vinculados a cada programa, com cálculo e cobrança mensais.
A norma estabelece para o Peac-FGI um limite de contratação específico de R$ 3,5 bilhões, à conta dos recursos já integrantes do patrimônio do fundo e limitado aos recursos disponíveis. O valor deverá ser destinado exclusivamente à concessão de garantias no programa criado pela Medida Provisória nº 1.359/2026. Recursos não utilizados poderão ser destinados a outras operações do Peac-FGI, conforme o estatuto e a regulamentação do fundo.
A portaria também fixa limites para a taxa de juros média cobrada pelos agentes financeiros. O teto é de 1% ao mês para operações do Peac-FGI contratadas originalmente até 31 de dezembro de 2020; de 1,75% ao mês para operações do Peac-FGI contratadas originalmente em 2022 e 2023; e de 1,75% ao mês para as operações do Peac-FGI Crédito Solidário RS e para as operações do Peac-FGI contratadas a partir de 2024, com segregação anual.
Quando o agente financeiro excede o limite aplicável, a cobertura máxima de inadimplência associada à carteira pode ser multiplicada por fatores que variam de 90% a 10%, conforme o excesso da taxa. Para operações sujeitas ao cálculo anual, a portaria prevê a aplicação da média aritmética simples dos fatores obtidos em cada apuração.
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O Peac-FGI Crédito Solidário RS atende às catástrofes ocorridas em setembro de 2023 e em abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul. Para contratar empréstimos e financiamentos, o mutuário deve comprovar domicílio ou estabelecimento em município gaúcho com estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal e declarar que teve perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos de abril e maio de 2024. Declarações falsas podem levar à devolução dos valores recebidos.
A portaria revoga a Portaria GM/MDIC nº 210, de 14 de julho de 2026, e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
O texto foi conferido com a publicação oficial.
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