O Gabinete do Ministro da Agricultura e Pecuária, em conjunto com os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, publicou em 3 de setembro de 2026, em edição extra do Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 47, assinada em 26 de agosto.
A norma altera a Portaria Interministerial MAPA/MF/MDA nº 35, de 30 de dezembro de 2025, e estabelece em até 260 mil toneladas o volume de milho, a granel ou ensacado, que a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) poderá adquirir, por meio de leilão público, para atender ao Programa de Venda em Balcão (ProVB) no exercício de 2026.
A portaria também revoga os incisos I e II do caput do art. 1º da norma anterior. Ela entra em vigor na data de sua publicação e permanece vigente até 31 de dezembro de 2026.