Decreto nº 13.020 declara de interesse social terras quilombolas em Araruama (RJ) e autoriza desapropriação
O Decreto nº 13.020, publicado em 11 de junho de 2026, declara de interesse social os imóveis rurais pertencentes ao território da comunidade quilombola Tapinoã‑Prodígio, situada no município de Araruama, Rio de Janeiro, e autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) a promover a desapropriação.
Os imóveis abrangidos totalizam 114 hectares, 84 ares e 12 centiares, conforme a Portaria nº 224, de 14 de novembro de 2023, do Incra, e estão descritos no Processo Incra/SR/RJ nº 54180.000680/2009‑66. A medida segue as bases legais da Lei nº 4.132/1962 e do Decreto‑Lei nº 3.365/1941.
O decreto estabelece exceções: não haverá indenização para benfeitorias de boa‑fé, áreas de domínio público e propriedades privadas que estejam sob nulidade, prescrição ou outras irregularidades. O Incra, por meio da Procuradoria‑Geral Federal, deverá apurar administrativamente essas situações e, se necessário, levá‑las ao judiciário para exclusão da indenização.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)