Decreto nº 13.015 institui Sistema Nacional de Trilhas com padronização de sinalização e gestão compartilhada
O presidente da República sancionou e publicou no Diário Oficial da União do dia 11 de junho de 2026 o Decreto nº 13.015, que institui o Sistema Nacional de Trilhas (Sintrilhas). A norma define um arcabouço nacional para planejar, implantar, gerir, monitorar, reconhecer, sinalizar e promover trilhas em todo o território brasileiro.
Objetivos e adesão
O Sintrilhas é definido como infraestrutura estratégica para promover a conectividade de paisagens, a conservação da natureza, o uso público, o turismo sustentável, a recreação, a educação ambiental e a valorização sociocultural. Para os fins do decreto, trilha é o percurso concebido e implementado em ambiente natural ou seminatural para ser percorrido por usuários por propulsão natural, humana ou animal.
A adesão ao sistema é voluntária e pode ser feita por órgãos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, organizações da sociedade civil, entidades privadas, proprietários rurais e associações. Entretanto, o decreto estabelece que, no ato de adesão, será exigido um plano de adequação das trilhas sinalizadas em desconformidade com o padrão nacional — inclusive aquelas sinalizadas antes da publicação do decreto.